O REGIME TRANSITÓRIO das manifestações de interesse e o requisito dos 12 meses: entre a rigidez administrativa e a tutela jurisdicional efetiva em Portugal.

A aplicação do regime transitório introduzido pelo Decreto-Lei n.º 37-A/2024, posteriormente alterado pelo Decreto-Lei n.º 40/2024, tem gerado um volume significativo de indeferimentos por parte da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA), especialmente no que respeita ao requisito dos 12 meses de contribuições para a Segurança Social. Este fenómeno levanta questões relevantes de legalidade […]