🇵🇹 NOVA ALTERAÇÃO À LEI DA NACIONALIDADE PORTUGUESA: O QUE MUDA NO ARTIGO 17.º?

Uma das alterações introduzidas na recente revisão da Lei da Nacionalidade Portuguesa reforça a exigência da presença física do requerente para a prestação das declarações de nacionalidade perante os agentes diplomáticos e consulares portugueses. A nova redação do artigo 17.º estabelece que a declaração deve ser prestada presencialmente pelo interessado, admitindo-se exceções apenas em situações […]