📌A Intimação para Proteção de Direitos e os Atrasos na Nacionalidade Portuguesa pelo IRN
Análise ao Acórdão do TCA Sul, Processo n.º 7735/25.3BELSB1 1. Introdução O sistema judicial administrativo tem sido inundado por processos que visam combater a inércia do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) de Portugal na decisão de pedidos de nacionalidade portuguesa a luz da Lei 38/81. O Acórdão 7735/25.3BELSB, relatado pela Juíza Marta Cavaleira, […]
📘 O Processo de Submissão do pedido de Nacionalidade Online em Portugal
Uma leitura crítica da prática conservatória à luz da experiência forense dos advogados 1. Enquadramento A implementação do processo de nacionalidade online, em especial através do regime previsto no artigo 43.º-A da Lei da Nacionalidade (Decreto-Lei n.º 237-A/2006 de 14 de dezembro) , tem sido apresentada pela administração como um avanço de modernização e eficiência. […]
A Nova Lei da Nacionalidade e o Novo Presidente: Entre Prudência Institucional e Pressão Política
A discussão em torno da nova Lei da Nacionalidade entra agora numa fase decisiva, não apenas jurídica, mas profundamente política. Com a intervenção do Tribunal Constitucional já consumada e algumas normas consideradas inconstitucionais, o diploma regressa ao centro do poder presidencial — e é precisamente aqui que o perfil do novo Presidente da República se […]
🇵🇹 Análise Jurídica: A Flexibilização da Rigidez Penal e o Reforço da Subjetividade na Lei da Nacionalidade (Lei 37/81)
As recentes alterações aprovadas à Lei da Nacionalidade Portuguesa ocorridas no Parlamento Português no passado 01-04-2026, representam uma mudança de paradigma significativa. Saímos de um sistema de exclusão automática baseado no quantum da pena para um modelo de presunção ilidível, onde o Ministério Público e o Judiciário ganham um papel central na análise da “merecimento” do candidato.
Causas humanitárias/Distorção Processual Lei 23/2007 – Asilo
Este texto de opinião aborda o prisma do Artigo 123 – Lei 23/2007 (causas humanitárias), a distorção processual (uso da Ação DLG) e a Lei do Asilo 27/2008.