📌10a ALTERAÇÃO DA LEI DA NACIONALIDADE

TEMA 01 – JUDEUS SEFARDITAS

“A REPARAÇÃO HISTÓRICA”

As alterações legislativas incidem sobre a redefinição dos critérios com vista à reparação histórica visado pela Lei Orgânica n.º 1/2013, de 29 de Julho, concretamente respeitantes à concessão da Nacionalidade Portuguesa aos descendentes de judeus sefarditas.

Faremos 03 publicações :
a) A reparação histórica
b) O Artigo 6, 7 “a” e “b”
c) O Artigo 13 e o início da vigência da 10a. Alteração

O tema dos sefarditas remonta anos de história, parte dos quesitos é que o requerente ao pedido de Nacionalidade Portuguesa, possua a Ancestralidade comprovada de forma inequívoca a partir de um Judeu Sefardita Português.

“Estas comunidades judaicas foram objeto de perseguição por parte da Inquisição espanhola, a partir de finais do século XV, datando as primeiras expulsões de 1492.

  • Muitos refugiaram-se na altura em Portugal, onde as perseguições ainda não se verificavam e, pelo contrário, uma lei inicialmente promulgada por D. Manuel lhes garantia proteção.
  • Porém, este quadro rapidamente mudaria e também o rei português D. Manuel determinou, a partir de 1496, a expulsão de todos os jud1eus Sefarditas (também conhecidos por Marranos) que não se sujeitassem ao batismo católico.
  • Numerosos judeus foram, assim, expulsos de Portugal nos finais do século XV e inícios do século XVI – tanto aqueles que, dos vizinhos reinos de Castela e outros, se haviam refugiado transitoriamente no nosso país, como os membros e descendentes das antigas e tradicionais comunidades judaicas estabelecidas em solo português”.

 

Acompanhe todas as próximas publicações que faremos, abordando os artigos que sofrerem alteração e/ou aditamento.

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