🇵🇹 ATENÇÃO🇵🇹 Como será o procedimento de renovação das autorizações de Residência em Portugal que estão válidas até 15 de outubro de 2025.

O Decreto-Lei n.º 85-B/2025 que entrou em vigor ontem procede à prorrogação da validade de autorizações de residência relativas à permanência de cidadãos estrangeiros em território nacional, até 15 de outubro de 2025. Paralelamente, a AIMA e a Estrutura de Missão da AIMA disponibilizam dois serviços online para resolver todos os processos de renovação pendentes.
Renovação de Autorizações de Residência Expiradas: AIMA e Estrutura de Missão disponibilizam serviços online

Esta operação é assegurada da seguinte forma:

  • A Estrutura de Missão garante a renovação das autorizações de residência caducadas até 30 de junho de 2025; e
  • A AIMA garante a renovação das autorizações de residência que caduquem em data posterior.

Titulares de autorizações de residência expiradas até 30 de junho de 2025

  1. Os titulares são notificados, via e-mail, pela Estrutura de Missão, por ordem cronológica da data de expiração dos títulos, isto é, desde fevereiro de 2020 até junho de 2025.
  2. Após a receção da notificação, os titulares acedem à plataforma services.aima.gov.pt através do link nela indicado para revalidar as suas credencias de acesso”.
  3. Depois de revalidadas as credencias, os titulares devem pedir, na mesma plataforma, a geração de um Documento Único de Cobrança (DUC), para pagamento das taxas, que deve ser efetuado nos 10 dias úteis seguintes.
  4. Após a validação da conta e a confirmação do pagamento, os requerentes receberão, igualmente por e-mail, uma proposta de agendamento para atendimento presencial e recolha de dados biométricos num dos espaços da EMAIMA, se tal se afigure necessário, ou seja, quando os dados biométricos ou o passaporte se encontrem caducados.
  5. Os requerentes deverão ter a sua situação contributiva e fiscal devidamente regularizada bem como toda a documentação legalmente exigida.

O processo de notificação teve início no dia 1 de julho. Todos os utentes com títulos caducados até 30 de junho de 2025 serão paulatinamente notificados, por e-mail, pela EMAIMA para atendimento, devendo aguardar esta notificação para dar seguimento ao processo.

Titulares de autorizações de residência que caduquem depois de 30 de junho de 2025

O requerente apenas será notificado, via Portal, para recolha de dados biométricos numa Loja AIMA, caso o processo seja deferido e os dados biométricos ou o passaporte estejam caducados e, por isso, se verifique necessário atualizá-los.

Os titulares devem requerer a renovação da Autorização de Residência diretamente no Portal das Renovações, que será disponibilizado online pela AIMA durante a próxima semana.

Para o efeito, os requerentes deverão ter a sua situação contributiva e fiscal devidamente regularizada, efetuar o prévio pagamento da taxa devida de acordo com a tipologia e juntar cópia da documentação legalmente exigida.

Posteriormente, será analisado registo criminal, as medidas cautelares e de segurança, assim como as condições de subsistência em Território Nacional.

Fonte: https://aima.gov.pt/pt/documentos-e-vistos-validos-e-aceites-ate-30-de-junho-de-2025-valid-and-accepted-documents-and-visas-until-30-june-2025

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