Deveres, riscos e obrigações que muitos imigrantes desconhecem
A aquisição da nacionalidade portuguesa — seja por atribuição, naturalização ou aquisição derivada — não representa apenas um direito; traz igualmente consigo obrigações jurídicas e administrativas que passam a vincular o novo cidadão. Muitos estrangeiros concentram-se exclusivamente no procedimento de obtenção da nacionalidade e esquecem-se de que, uma vez concluída, inicia-se uma nova esfera de responsabilidades, cujo incumprimento pode gerar multas, impedimentos e irregularidades documentais.
Este artigo visa esclarecer essas responsabilidades e alertar para os riscos que recaem sobre quem obtém a nacionalidade portuguesa e não cumpre os atos obrigatórios subsequentes.
1. A nacionalidade portuguesa e o dever de atualização registral
Após adquirir a nacionalidade, o novo cidadão fica sujeito aos mesmos deveres de qualquer português, nomeadamente:
a) Atualizar os atos de registo civil
A lei determina que determinados factos pessoais relevantes devem ser obrigatoriamente registados ou averbados, nomeadamente:
- Estado civil (casamento, divórcio, viuvez);
- Filiação (nascimento de filhos);
- Alterações de nome;
- Alterações de naturalidade em processos de atribuição.
O não averbamento desses atos pode constituir incumprimento de dever legal, motivando consequências na validade de documentos e na identificação civil.
2. Documentos obrigatórios após obter a nacionalidade
Uma vez concluído o processo de nacionalidade, o cidadão deve providenciar, com brevidade, os seguintes documentos:
✔ Cartão de Cidadão
Documento único de identificação do cidadão português. É obrigatório.
✔ Passaporte português (opcional, mas recomendado)
Sobretudo para quem reside no estrangeiro ou necessita de circulação internacional.
✔ NIF como cidadão português
Quem já possuía NIF como estrangeiro deve proceder à atualização da nacionalidade junto da Autoridade Tributária.
✔ Inscrição no SNS ou atualização dos dados pessoais
Se residente em Portugal.
✔ Atualização perante a Segurança Social e demais entidades públicas
Sempre que aplicável.
3. O risco de multa por incumprimento
O ordenamento jurídico português estabelece regime sancionatório para o cidadão que não cumpre a obrigação de requerer determinados documentos no prazo legal.
O exemplo mais comum
O artigo 21.º-A do Decreto-Lei n.º 135/99 determina que o cidadão português deve requerer o Cartão de Cidadão no prazo legal após o facto determinante (como a obtenção da nacionalidade).
Não o fazendo, pode estar sujeito a multa, cujo valor varia consoante:
- o atraso;
- a natureza do incumprimento;
- eventual reincidência.
Além da multa, podem surgir entraves administrativos, como:
- impossibilidade de tratar de atos oficiais;
- dificuldades em solicitar documentos no estrangeiro;
- problemas na atualização fiscal;
- impedimentos em processos de reagrupamento familiar ou mobilidade internacional.
4. A responsabilidade civil pela falta de registos ou atualizações
A falta de atualização de atos essenciais pode gerar responsabilidade civil indireta, sobretudo quando:
- cria prejuízo a terceiros;
- impede a identificação correta do cidadão;
- inviabiliza atos perante entidades públicas;
- coloca em risco relações familiares e patrimoniais.
A omissão também pode afetar heranças, casamentos, guarda de filhos, viagens, contratos e atos notariais.
5. Riscos específicos para quem reside fora de Portugal
Para portugueses residentes no estrangeiro, o incumprimento é ainda mais comum e pode resultar em:
- ficar sem identificação portuguesa válida;
- atrasos prolongados na emissão de documentos consulares;
- dificuldade em aceder a serviços consulares;
- registos civis desatualizados, criando obstáculos futuros à nacionalidade dos filhos.
6. Conclusão: Ser português é um direito — mas também um dever
A nacionalidade portuguesa abre portas importantes: cidadania europeia, mobilidade profissional, educação, acesso a serviços e estabilidade jurídica.
Porém, não se pode ignorar que traz consigo um conjunto de obrigações formais, cujo incumprimento pode acarretar dificuldades reais e penalidades legais.
Para evitar problemas, recomenda-se:
- ✔ cumprir tempestivamente os deveres de registo civil;
- ✔ obter os documentos obrigatórios dentro do prazo;
- ✔ atualizar dados perante as autoridades;
- ✔ procurar apoio jurídico qualificado.
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