📌 Nacionalidade Portuguesa para Filhos de Portugueses: O Risco de Indeferimento Quando o Nascimento Foi Declarado por um Terceiro

A atribuição da nacionalidade portuguesa para filhos de portugueses é, em regra, um dos processos mais comuns e aparentemente simples. No entanto, muitos requerentes desconhecem que o modo como o nascimento foi declarado pode determinar o sucesso ou o indeferimento do pedido.

Um dos pontos mais sensíveis — e que gera indeferimentos reais — ocorre quando o nascimento foi declarado por um terceiro, e não pelo pai ou pela mãe portuguesa.

Neste artigo, explico por que esse detalhe é tão importante, como ele afeta a análise da Conservatória e o que fazer para evitar problemas.


📌 1. O que significa “nascimento declarado por um terceiro”?

Em muitos países, especialmente fora da União Europeia, o nascimento pode ser declarado por:

  • avós,
  • tios,
  • irmãos,
  • vizinhos,
  • parteiras,
  • funcionários de hospitais,
  • ou qualquer pessoa que tivesse conhecimento do facto do nascimento.

Isso é legal no país de origem e comum em diversas regiões — mas não significa que a filiação do pai ou mãe português esteja automaticamente estabelecida perante a lei portuguesa.


⚠️ 2. Por que Portugal analisa quem declarou o nascimento?

Para a atribuição da nacionalidade como filho de português, é essencial comprovar dois pontos:

  1. a filiação ao progenitor português, e
  2. o momento em que essa filiação foi estabelecida.

O problema:
👉 Se o nascimento foi declarado por um terceiro, isso pode indicar que o pai ou a mãe português não assumiu a filiação no momento do registo.

A Conservatória pode, então, questionar:

  • Quando a filiação foi realmente estabelecida?
  • O progenitor português reconheceu o filho durante a menoridade?
  • Houve reconhecimento tardio?
  • A filiação decorre apenas do relato de terceiros?

Se essas questões ficarem sem resposta, o resultado pode ser o indeferimento.


📌 3. Quando existe risco real de indeferimento por causa do declarante?

Existem riscos quando ocorre qualquer uma das situações abaixo:

✔️ O pai ou mãe português não aparece como declarante

E não há comprovação clara de que reconheceu a filiação durante a menoridade.

✔️ A filiação só aparece “por presunção” ou por inserção automática

Em muitos países, basta mencionar o nome do pai para que ele conste no registro — mesmo sem o pai estar presente. Para Portugal, isso pode não ser suficiente.

✔️ Outras pessoas fizeram a declaração sem participação do progenitor português

Exemplo: “avó materna declarante”, “tio declarante”, “médico declarante”.

✔️ O registro foi feito anos após o nascimento

E o declarante não era o pai/mãe português, o que levanta dúvidas sobre a formação da filiação.

✔️ O reconhecimento formal do pai ou mãe português ocorreu depois dos 18 anos

Nesses casos, o indeferimento é praticamente certo.


📄 4. Por que isso causa indeferimento?

Porque a lei portuguesa exige que a filiação ao progenitor português esteja juridicamente estabelecida durante a menoridade.

Se o nascimento foi declarado por terceiros, a Conservatória pode entender que:

  • não há prova do exercício da parentalidade pelo progenitor português,
  • não há certeza sobre quando a filiação foi reconhecida,
  • não há demonstração de vínculo jurídico durante a infância.

E sem isso, a nacionalidade por atribuição não pode ser concedida.


🔍 5. É possível evitar o indeferimento? Sim. Mas depende do caso.

Um advogado especializado pode avaliar:

✔️ A certidão de nascimento em detalhe

Incluindo notas, a legislação do país de origem, e a forma de declaração.

✔️ A existência de reconhecimento expresso do progenitor português

Mesmo que posterior ao registo.

✔️ A possibilidade de provar que a filiação estava estabelecida

Ainda que não tenha sido o pai/mãe a declarar o nascimento.

✔️ Se há documentos complementares capazes de demonstrar filiação

Como registros escolares, documentos de dependência, decisões judiciais, etc.

✔️ Se é melhor realizar um reconhecimento de paternidade/maternidade adicional

Quando possível e juridicamente permitido.

A análise jurídica prévia é o que evita indeferimentos desnecessários.


🚫 6. O perigo de seguir conselhos em grupos de Facebook

Todos os dias surgem comentários como:

  • “O meu filho também foi declarado pela avó e deu certo!”
  • “Isso não importa, é só enviar a certidão!”
  • “Ninguém olha quem declarou!”

Estes conselhos são perigosos porque:

  • cada certidão é diferente,
  • cada país tem regras distintas de registro civil,
  • cada conservatória interpreta casos de forma técnica,
  • e muitos indeferimentos NÃO são divulgados nesses grupos.

A nacionalidade portuguesa é um ato jurídico rigoroso, e não um procedimento “faça você mesmo”.


✨ Conclusão

A atribuição da nacionalidade portuguesa a filhos de portugueses pode parecer simples, mas detalhes como a declaração do nascimento por um terceiro podem inviabilizar o processo.

É essencial compreender que:

  • a identidade do declarante importa,
  • o momento da filiação é determinante,
  • e erros nessa fase resultam em indeferimento — muitas vezes evitável.

Antes de iniciar o pedido, ou ao receber um projeto de indeferimento, é fundamental procurar orientação profissional. Uma análise técnica da certidão e dos elementos de filiação aumenta significativamente as possibilidades de sucesso e garante que o direito à nacionalidade seja exercido com segurança.

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📌ATENÇÃO: Este post tem finalidade apenas informativa e não substitui uma consulta com um profissional. Para maiores orientações, procure por advogados especializados no assunto.

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