A atribuição da nacionalidade portuguesa para filhos de portugueses é, em regra, um dos processos mais comuns e aparentemente simples. No entanto, muitos requerentes desconhecem que o modo como o nascimento foi declarado pode determinar o sucesso ou o indeferimento do pedido.
Um dos pontos mais sensíveis — e que gera indeferimentos reais — ocorre quando o nascimento foi declarado por um terceiro, e não pelo pai ou pela mãe portuguesa.
Neste artigo, explico por que esse detalhe é tão importante, como ele afeta a análise da Conservatória e o que fazer para evitar problemas.
📌 1. O que significa “nascimento declarado por um terceiro”?
Em muitos países, especialmente fora da União Europeia, o nascimento pode ser declarado por:
- avós,
- tios,
- irmãos,
- vizinhos,
- parteiras,
- funcionários de hospitais,
- ou qualquer pessoa que tivesse conhecimento do facto do nascimento.
Isso é legal no país de origem e comum em diversas regiões — mas não significa que a filiação do pai ou mãe português esteja automaticamente estabelecida perante a lei portuguesa.
⚠️ 2. Por que Portugal analisa quem declarou o nascimento?
Para a atribuição da nacionalidade como filho de português, é essencial comprovar dois pontos:
- a filiação ao progenitor português, e
- o momento em que essa filiação foi estabelecida.
O problema:
👉 Se o nascimento foi declarado por um terceiro, isso pode indicar que o pai ou a mãe português não assumiu a filiação no momento do registo.
A Conservatória pode, então, questionar:
- Quando a filiação foi realmente estabelecida?
- O progenitor português reconheceu o filho durante a menoridade?
- Houve reconhecimento tardio?
- A filiação decorre apenas do relato de terceiros?
Se essas questões ficarem sem resposta, o resultado pode ser o indeferimento.
📌 3. Quando existe risco real de indeferimento por causa do declarante?
Existem riscos quando ocorre qualquer uma das situações abaixo:
✔️ O pai ou mãe português não aparece como declarante
E não há comprovação clara de que reconheceu a filiação durante a menoridade.
✔️ A filiação só aparece “por presunção” ou por inserção automática
Em muitos países, basta mencionar o nome do pai para que ele conste no registro — mesmo sem o pai estar presente. Para Portugal, isso pode não ser suficiente.
✔️ Outras pessoas fizeram a declaração sem participação do progenitor português
Exemplo: “avó materna declarante”, “tio declarante”, “médico declarante”.
✔️ O registro foi feito anos após o nascimento
E o declarante não era o pai/mãe português, o que levanta dúvidas sobre a formação da filiação.
✔️ O reconhecimento formal do pai ou mãe português ocorreu depois dos 18 anos
Nesses casos, o indeferimento é praticamente certo.
📄 4. Por que isso causa indeferimento?
Porque a lei portuguesa exige que a filiação ao progenitor português esteja juridicamente estabelecida durante a menoridade.
Se o nascimento foi declarado por terceiros, a Conservatória pode entender que:
- não há prova do exercício da parentalidade pelo progenitor português,
- não há certeza sobre quando a filiação foi reconhecida,
- não há demonstração de vínculo jurídico durante a infância.
E sem isso, a nacionalidade por atribuição não pode ser concedida.
🔍 5. É possível evitar o indeferimento? Sim. Mas depende do caso.
Um advogado especializado pode avaliar:
✔️ A certidão de nascimento em detalhe
Incluindo notas, a legislação do país de origem, e a forma de declaração.
✔️ A existência de reconhecimento expresso do progenitor português
Mesmo que posterior ao registo.
✔️ A possibilidade de provar que a filiação estava estabelecida
Ainda que não tenha sido o pai/mãe a declarar o nascimento.
✔️ Se há documentos complementares capazes de demonstrar filiação
Como registros escolares, documentos de dependência, decisões judiciais, etc.
✔️ Se é melhor realizar um reconhecimento de paternidade/maternidade adicional
Quando possível e juridicamente permitido.
A análise jurídica prévia é o que evita indeferimentos desnecessários.
🚫 6. O perigo de seguir conselhos em grupos de Facebook
Todos os dias surgem comentários como:
- “O meu filho também foi declarado pela avó e deu certo!”
- “Isso não importa, é só enviar a certidão!”
- “Ninguém olha quem declarou!”
Estes conselhos são perigosos porque:
- cada certidão é diferente,
- cada país tem regras distintas de registro civil,
- cada conservatória interpreta casos de forma técnica,
- e muitos indeferimentos NÃO são divulgados nesses grupos.
A nacionalidade portuguesa é um ato jurídico rigoroso, e não um procedimento “faça você mesmo”.
✨ Conclusão
A atribuição da nacionalidade portuguesa a filhos de portugueses pode parecer simples, mas detalhes como a declaração do nascimento por um terceiro podem inviabilizar o processo.
É essencial compreender que:
- a identidade do declarante importa,
- o momento da filiação é determinante,
- e erros nessa fase resultam em indeferimento — muitas vezes evitável.
Antes de iniciar o pedido, ou ao receber um projeto de indeferimento, é fundamental procurar orientação profissional. Uma análise técnica da certidão e dos elementos de filiação aumenta significativamente as possibilidades de sucesso e garante que o direito à nacionalidade seja exercido com segurança.
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📌ATENÇÃO: Este post tem finalidade apenas informativa e não substitui uma consulta com um profissional. Para maiores orientações, procure por advogados especializados no assunto.
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