📌Nova Lei da Nacionalidade Portuguesa (2025): Alterações, Impactos e Panorama Jurídico

Introdução

Recentemente, a Assembleia da República Portuguesa aprovou uma reforma substancial da Lei da Nacionalidade Portuguesa originalmente Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, com mudanças relevantes nos requisitos de atribuição e aquisição da nacionalidade. 

Esta publicação apresenta uma análise dessas alterações: o que mudou, o que permanece, quais os efeitos práticos e os principais pontos de atenção para advogados e consultores de imigração.

1. Contexto Legislativo

  • A Lei da Nacionalidade original, Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, regula a atribuição, aquisição e perda da nacionalidade em Portugal.
  • Em 2025, como resposta ao crescente número de pedidos de nacionalidade e aos debates sobre ligação ao território português, o Governo apresentou proposta de alteração com efeitos a 19 de junho de 2025. 
  • Em 28 de outubro de 2025 a proposta foi aprovada em votação final global. 

2. Principais Alterações Legislativas

Segue-se um comparativo entre o regime anterior e o novo regime aprovado.

TemaRegime anteriorRegime novo (2025)
Tempo mínimo de residência legal para naturalizaçãoEm geral 5 anos para muitos requerentes. Aumentado para 7 anos no caso de cidadãos da CPLP ou da UE; 10 anos para demais estrangeiros. 
Aquisição por nascimento em PortugalFilhos nascidos em Portugal podiam obter nacionalidade se um dos pais residisse legalmente há pelo menos 1 ano (ou outras condições). Novo requisito: crianças nascidas em território português só terão nacionalidade se um dos progenitores residir legalmente no país há pelo menos 5 anos
Prova de integração, língua, culturaJá existia exigência de laços e conhecimento da língua em certas vias.  Para os nascidos em países da CPLP o conhecimento era presumido.A nova lei exige comprovativo de conhecimento da língua portuguesa, cultura, história e símbolos nacionais (via teste ou certificado).
Perda da nacionalidadeExistia regime para perda em caso de fraude ou dolo, mas menos abrangente.Foram introduzidas normas para perda da nacionalidade em casos de obtenção por meios manifestamente fraudulentos; e em caso de condenação penal grave (pena efectiva igual ou superior a 2 ou 4 anos, conforme o texto) pode haver perda mas requer um processo judicial.
Aplicação retroativa / efeitos transiçãoAlgumas vias anteriores permitiam contagens mais rápidas, etc.A proposta previa que o novo regime se aplicasse para pedidos futuros, não para todos, como forma de evitar insegurança jurídica.

3. Comentários Jurídicos e Implicações

3.1 Aumento do tempo de residência

Este aumento visa reforçar o requisito de ligação ao território português e reforçar a ideia de pertencimento. O sentimento de pertença a Portugal remonta do Código Manuelito – Ordenações Filipinas As Ordenações Filipinas, ou Código Filipino, é uma compilação jurídica que resultou da reforma do Código Manuelino, por Filipe II de Espanha (Felipe I de Portugal), durante o domínio castelhano. Ao fim da União Ibérica (1580-1640), o Código Filipino foi confirmado para continuar vigendo em. Portugal por D. João IV

As Ordenações Filipinas possuem redação com conteúdo predominantemente
político-administrativo, sendo bastante esparsos os dispositivos que tratam de
temas de direito privado. Trata-se de efeito imediato do Juramento de Tomar, haja
vista que Filipe I se comprometeu a respeitar os costumes portugueses. Assim,
enquanto ele poderia administrar e organizar Portugal, a população teria a
liberdade de manifestar suas tradições e costumes
. Além disso, era de se levar em
consideração que Filipe I era filho de mãe portuguesa, Isabel de Portugal. Sendo
assim, conhecia boa parte da cultura lusitana, tornando-o um hábil regente para
tratar de assuntos portugueses.

Para advogados, significa que muitos requerentes que contavam com o regime de 5 anos precisarão recalcular os prazos ou ajustar estratégias.

3.2 Nacionalidade de crianças nascidas em Portugal

O novo critério de 5 anos de residência legal dos progenitores representa uma mudança significativa. Advogados que acompanham processos de nacionalidade para crianças nascidas em Portugal devem verificar se o progenitor cumpre esse tempo ou se o pedido foi iniciado antes da vigência das novas regras.

3.3 Prova de integração – língua, cultura e símbolos

O reforço desta exigência introduz um componente qualitativo à naturalização, além do tempo. Pode haver necessidade de exames ou certificados adicionais. Isso amplia o papel dos advogados em orientar sobre preparação de prova.

3.4 Perda da nacionalidade

A extensão das hipóteses de perda de nacionalidade (fraude, crime grave) reforça o caráter sancionador do regime. Do ponto de vista constitucional, surgem debates sobre proporcionalidade, revogabilidade e o risco de apatridia. 

3.5 Segurança jurídica e transição

A não-retroatividade e os regimes transitórios (“grandfathering”) são cruciais para a proteção de expectativas legítimas. A lei preserva pedidos pendentes, desde que tenham sido iniciados antes da publicação da nova lei. 

3.6 UM DOS PRINCIPAIS PONTOS:


Artigo 6.º
[…]
1- O Governo concede a nacionalidade portuguesa aos indivíduos que, no momento do pedido, satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Serem maiores de idade, segundo a lei portuguesa;
b) Residirem legalmente no território português há pelo menos 7 anos, no caso de nacionais de países de língua oficial portuguesa e de cidadãos de Estados Membros da União Europeia, ou 10 anos, no caso de nacionais de outros países;
c) Comprovem, através de teste ou de certificado, conhecer
suficientemente a língua e a cultura portuguesas, a História e os símbolos nacionais;
d) Conhecerem suficientemente os direitos e deveres fundamentais inerentes à nacionalidade portuguesa e a organização política do Estado português;
e) Declararem solenemente a sua adesão aos princípios fundamentais do Estado de Direito Democrático;
f) Não terem sido condenados, com trânsito em julgado da decisão judicial, com pena de prisão igual ou superior a dois anos, por crime punível segundo a lei portuguesa;
g) Não constituírem perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, nomeadamente pelo envolvimento em atividades relacionadas com a prática de terrorismo, criminalidade violenta, especialmente violenta ou altamente organizada;
h) Não sejam destinatários de medidas restritivas aprovadas pela Organização das Nações Unidas ou pela União Europeia, na aceção da Lei n.º 97/2017, de 23 de agosto;
i) Possuírem capacidade para assegurar a sua subsistência

4. Impactos Práticos para Brasileiros e Estrangeiros

  • Para brasileiros residentes em Portugal: o aumento do tempo mínimo para naturalização significa que muitos que contavam alcançar nacionalidade após 5 anos precisarão aguardar mais tempo ou aproveitar pedidos já em curso.
  • Para menores nascidos em Portugal de pais estrangeiros: será necessário comprovar residência legal prolongada dos progenitores.
  • Para advogados de imigração: torna-se fundamental avaliar se o pedido foi iniciado antes da vigência da nova lei ou se deve aplicar os novos requisitos.
  • Para Estados de dupla/nacionalidade: a cláusula de perda da nacionalidade em caso de condenação penal grave requer que se verifique o país de origem para evitar apatridia.

5. Riscos e Desafios Constitucionais

  • A exigência de residência mais longa e outros filtros podem ser questionados sob a ótica dos direitos fundamentais, nomeadamente igualdade, não-discriminação e proteção da confiança. Volta-se à questão: até que ponto uma exigência de 10 anos é proporcional?
  • A perda da nacionalidade como sanção acessória levanta debates sobre se se configura como “pena” e se deverá respeitar o processo penal especial ou direitos de defesa.
  • A aplicação da lei a pedidos pendentes exige clarificação para evitar litígios em massa.

6. Recomendações para Profissionais do Direito

  • Verificar data de entrada em vigor da nova lei e se o seu cliente iniciou pedido antes ou depois.
  • Avaliar cuidadosamente se o requerente cumpre tempo de residênciaprova de integraçãocondição de legalidade de residência, e se há antecedentes criminais.
  • Para pedidos em curso: analisar se há cláusula de transição que permite aplicar regime “antigo”.
  • Para crianças nascidas em Portugal: certificar-se da residência legal do progenitor.
  • Monitore publicações no Diário da República para versão final da lei e regulamento de execução.

6.1 Aspectos polémicos

  • A exigência de “meios de subsistência” poderá ser entendida como um filtro socioeconómico que limita o direito à nacionalidade.
  • A previsão de perda da nacionalidade por fraude ou crime gerou debate quanto à proporcionalidade e aos efeitos na cidadania.
  • O aumento do prazo de residência gera preocupação entre os candidatos à nacionalidade e suas famílias.

7. Conclusão

As alterações à Lei da Nacionalidade Portuguesa em 2025 representam uma mudança no regime: passam a vigorar critérios mais exigentes em termos de residência, integração e vínculo ao país. Para quem atua na área de imigração ou para quem pretende tornar-se português, torna-se essencial uma atuação estratégica, atenta ao tempo dos pedidos, à entrada em vigor e aos novos requisitos.

📌ATENÇÃO: Este post tem finalidade apenas informativa e não substitui uma consulta com um profissional. Para maiores orientações, procure por advogados especializados no assunto.

🇵🇹 OA 65073L
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