A leitura do relatório do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
— “O contributo financeiro das pessoas de nacionalidade estrangeira para o equilíbrio financeiro corrente da Segurança Social portuguesa (2015–2025)” — revela um dado que deveria, por si só, reorientar profundamente a política migratória portuguesa.
Os números são inequívocos:
- aumento de 447% no número de contribuintes estrangeiros
- crescimento de 763% no volume de contribuições
- crescimento das prestações em 524%
- saldo líquido positivo multiplicado por 9,5 vezes
Mais do que isso, o próprio relatório reconhece que:
a divergência entre o crescimento das contribuições (763%) e o crescimento das prestações (524%) constitui o principal determinante do reforço do saldo líquido ao longo da década.
Ou seja:
a população imigrante não só contribui mais — como contribui significativamente acima do que retira do sistema.
1. O paradoxo jurídico-administrativo
Apesar desta evidência empírica robusta, a atuação da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) tem seguido um caminho inverso:
- indeferimentos massivos principalmente com foco no regime transitório
- interpretações restritivas e muitas vezes discricionárias
- entraves à regularização pois o portal disponibilizado pela AIMA não possui todas as previsões legais da Lei 23/2007 na sua redação atual
Cria-se, assim, um paradoxo estrutural difícil de sustentar juridicamente:
👉 o Estado beneficia do contributo oriundo dos imigrantes que aqui estão trabalhando e contribuindo para a Segurança Social deste país
👉 mas limita o reconhecimento jurídico de quem contribui, afinal o estado deficitário de tecnologia, pessoas e processos bem estruturados é uma realidade.
A questão que emerge é direta:
…..pode o Estado estruturar parte do equilíbrio financeiro do sistema com base numa população que, simultaneamente, mantém em situação de instabilidade jurídica?
2. A neutralidade técnica que encobre uma realidade material
O relatório adota uma prudência metodológica ao afastar projeções de longo prazo.
Contudo, há um ponto que não pode ser relativizado:
👉 os dados atuais já demonstram uma integração económica sólida, mensurável e estrutural
A expansão da base contributiva e o aumento da intensidade contributiva média indicam:
- inserção consistente no mercado de trabalho
- regularidade contributiva
- baixa dependência prestacional
Ignorar este quadro na decisão administrativa não é uma limitação técnica.
É uma dissonância entre realidade económica e prática jurídica.
E quem será verdadeiramente beneficiado por esta Segurança Social com saldo financeiro sólido? será o requerente a reforma de uma nacionalidade portuguesa o maior beneficiado? Acreditamos que sim!!!!
3. A incoerência com o Estado de Direito
À luz da Constituição da República Portuguesa, esta dissociação entre contribuição e reconhecimento jurídico coloca sérias reservas quanto à conformidade com:
- o princípio da igualdade material
- o princípio da proporcionalidade
- a proteção da confiança legítima
Um cidadão estrangeiro que:
✔ trabalha
✔ contribui
✔ financia o sistema
adquire uma posição jurídica que não pode ser ignorada com base em critérios formais excessivos.
4. O risco sistémico: incentivar o contrário do que se pretende
A manutenção de práticas restritivas pode produzir efeitos perversos:
- desincentivo à formalização laboral
- aumento da economia paralela
- perda de receita contributiva futura
Ou seja:
ao restringir a regularização, o sistema arrisca comprometer a própria base que hoje o sustenta.
5. O ponto estrutural: contributo deve gerar reconhecimento
O relatório demonstra integração económica.
Mas o sistema jurídico ainda resiste a traduzir isso em consequência normativa.
👉 Este é o ponto central.
Uma política migratória coerente exige que:
- o contributo relevante seja juridicamente valorizado
- a integração económica produza efeitos na regularização
- a Administração atue com base na realidade material, e não apenas formal
6. Conclusão
O relatório confirma aquilo que, na prática forense, já se tornou evidente:
os imigrantes não são um custo — são um ativo líquido para a Segurança Social portuguesa.
A divergência entre contribuições (763%) e prestações (524%) não é apenas um dado estatístico.
É um indicador claro de sustentabilidade no presente, e vejamos que o problema central não está nos números, e sim na incapacidade de os transformar em decisões administrativas coerentes.
E, no final, a questão mantém-se — agora ainda mais reforçada pelos dados:
faz sentido um sistema que depende financeiramente de trabalhadores estrangeiros, mas simultaneamente dificulta a sua regularização?
Se a resposta for negativa, então o debate já não é apenas técnico.
É jurídico.
E inevitavelmente político.
Se desejar conhecer do relatório completo
envie um email para rosinara@rosinaraferreira.com
Convido a reflexão!!!
Rosinara Ferreira – Advogada BR e PT