NACIONALIDADE PARA CIDADÃOS DAS EX COLÓNIAS PORTUGUESAS

BASE LEGAL: Lei 2098 de 29 de Julho de 1959 e DL 308/-A/75, de 24 de Junho

ATENÇÃO1

DO TERRITÓRIO DE MACAU

Tem direito á nacionalidade portuguesa os cidadãos nascidos no território de Macau durante a administração portuguesa (até 1981), (exceto se forem filhos de estrangeiros que se encontrassem no território ao serviço do Estado).

DO TERRITÓRIO DO TIMOR LESTE

Tem direito á nacionalidade portuguesa os indivíduos nascidos em Timor até á independência. Após a independência, os filhos de pai ou mãe com nacionalidade portuguesa, nascidos em Timor-Leste, continuam a ter o direito á nacionalidade portuguesa originária.

  1. Esta informação está sujeita a revisão na Proposta de Lei n.º 1/XVII/1.ª 1o  ↩︎

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