📌 XXV PROGRAMA DO GOVERNO DE PT

No dia 18 de Junho de 2025 foi aprovado no Parlamento, o XXV Programa do Governo de Portugal que contempla uma série de propostas, entre elas a alteração da Lei da Nacionalidade Portuguesa bem como a Lei da Imigração e Asilo.

SÃO 15 PROGRAMAS SETORIAIS e na PARTE I DO PROGRAMA uma AGENDA TRANSFORMADORA
PARA PORTUGAL que versa sobre 10 EIXOS PRIORITÁRIOS.

No tema do Capítulo IV. Imigração regulada e humanista a Visão é apresentada nas seguintes palavras:
“Não aceitaremos que Portugal volte a ser um País de imigração descontrolada, onde o Estado não sabe quem está, onde está, com que antecedentes criminais e o que faz. Assistimos durante vários anos a uma imigração sem critério ou controlo, que desumanizou quem recebíamos e corroeu a coesão social. A política de imigração anterior ficou marcada por alterações facilitistas e irresponsáveis à lei da imigração, pela catastrófica extinção do SEF, pela abolição do controlo de fronteiras e das verificações criminais, pelo acumular de mais 1 milhão de processos pendentes, e pelo desmantelamento das políticas de integração.

Essa política de imigração vigente entre 2017 e 2024 gerou um dos maiores choques demográficos da história do País, sem que o Estado, os serviços públicos e a sociedade se tivessem preparado. Esta irresponsabilidade gerou desumanidade para quem chegou e intranquilidade no país. O impacto será sentido durante décadas, mas precisa de ações urgentes no curto prazo.

Em 2024 a política de imigração em Portugal mudou, logo quando o XXIV Governo Constitucional acabou com a política de portas escancaradas, ao terminar com as manifestações de interesse. Em menos de um ano, resolveu cerca de meio milhão de processos pendentes, repondo os controlos documentais e de segurança e aplicando a lei com consequência. Dos 446 mil pedidos de manifestação de interesse, cerca de metade foram rejeitados e a outra metade recebeu finalmente o tratamento e respetiva documentação, com a dignidade que merece
É preciso prosseguir as três dimensões da nova política de imigração regulada e humanista:

(1) resolução das pendências

(2) regulação das entradas, com limitação de várias entradas, maior controlo de segurança, fiscalização em território nacional e afastamento de quem não cumpre as leis portuguesas, e

(3) acolhimento e integração com humanismo de quem vem, cumprindo as regras vigentes e os
valores constitucionais nacionais.

MEDIDAS PRINCIPAIS

  1. Revisão da lei da nacionalidade, alargando o tempo mínimo de residência e presença efetiva em território nacional, eliminando a possibilidade de a permanência ilegal ser considerada para efeitos de contagem desse tempo, e assegurando que quem adquire a nacionalidade portuguesa tem uma relação efetiva e uma integração de sucesso no País, reunindo as condições necessárias para assumir os direitos e cumprir os deveres inerentes à nacionalidade;
  2. Revisão da lei de estrangeiros e da lei de asilo, limitando os fluxos migratórios, nomeadamente do reagrupamento familiar, à capacidade dos serviços públicos e de integração da sociedade portuguesa, restringindo o visto para procura de trabalho a candidatos com elevadas qualificações, e ponderando a introdução de critérios de progresso no domínio da língua portuguesanas renovações de certas modalidades de autorização de residência;
  3. Criação da Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras da PSP como garante da eficácia e humanismo da política de controlo de fronteiras, de retorno e asilo;
  4. Conclusão da construção dos novos centros de instalação temporária e espaços equiparados, para implementar o novo processo de triagem dos migrantes nas fronteiras externas da União Europeia;
  5. Criação de um novo regime rápido e eficaz de afastamento de estrangeiros em situação ilegal, em sintonia com a nova regulamentação em discussão nas instâncias europeias;
  6. Combater a imigração ilegal e o tráfico humano, prevenindo e protegendo as vítimas destas práticas, estimulando o reforço de atuação no terreno e articulada entre as forças e serviços de segurança, AIMA e outras autoridades inspetivas relevantes (como ACT, ASAE, AT);
  7. Preservação dos princípios e condições de co-responsabilização e internalização pelo recrutador (empregador ou instituição de ensino) dos custos sociais de integração de imigrantes que estão previstas no Acordo de Imigração Laboral Responsável subscrito com as confederações empresariais, ponderando a sua aplicação a instituições do setor social (quando empregadoras)
    e do ensino superior;
  8. Adotar mecanismos e procedimentos que promovam e privilegiem a atração e fixação de talento altamente qualificado vindo do estrangeiro, incluindo portugueses emigrantes e lusodescendentes;
  9. Reforço das iniciativas de integração baseadas na lógica “direitos e deveres”, em particular para estudantes nas escolas, no acesso a serviços públicos, e através de intervenções comunitárias e territoriais que fomentem a aprendizagem da língua e cultura portuguesas e previnam a formação de núcleos fechados à integração na comunidade e ao respeito dos valores constitucionais portugueses.”

FONTE: https://www.portugal.gov.pt/pt/gc25

CONVIDO você a debater o tema comigo!!!!

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