1️⃣ QUANTO AO AUMENTO DO TEMPO DE RESIDÊNCIA LEGAL PARA NATURALIZAÇÃO
🔹7 anos para cidadãos da CPLP (Comunidade dos Países de Língua Portuguesa)
🔹10 anos para cidadãos de outros países
O prazo passa a contar a partir da obtenção do título de residência, e não do requerimento inicial. O que significa que o período entre a Manifestação de Interesse e o deferimento do título, não conta para este prazo.
2️⃣ NACIONALIDADE PORTUGUESA PARA FILHOS DE ESTRANGEIROS E NASCIDOS EM PORTUGAL:
🔹Só serão automaticamente portugueses se os pais tiverem residência legal há pelo menos 3 anos.
🔹Os pais têm de fazer o pedido formal (deixa de ser automático).
3️⃣ AUMENTO DAS EXIGÊNCIAS DE LIGAÇÃO EFETIVA A PORTUGAL:
🔹Reforço da ligação à comunidade nacional como critério fundamental.
🔹Inclui teste de conhecimento da língua, cultura portuguesa e dos direitos e deveres fundamentais.
4️⃣ INCLUSÃO DA OBRIGATORIEDADE DE UMA DECLARAÇÃO DE ADESÃO AOS PRINCÍPIOS DEMOCRÁTIVOS:
🔹Os candidatos devem assinar uma declaração solene de compromisso com o Estado de direito democrático.
5️⃣ REFORÇO DA ANÁLISE RELATIVO AO REGISTO CRIMINAL (ANTECENDENTES CRIMINAIS):
🔹Ficam excluídos os candidatos com pena efetiva de prisão (independentemente da duração).
🔹Substitui a regra atual, que apenas excluía penas superiores a 3 anos.
O QUE VEREMOS NOS PRÓXIMOS DIAS?
Votações na Assembleia da República
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