🇵🇹 LEI DO ESTRANGEIRO – Lei n.º 61/2025 (de 22 de Outubro 2025)

Aqui está uma lista dos artigos da Lei n.º 23/2007 (de 4 de Julho) que foram alterados pela Lei n.º 61/2025 (de 22 de Outubro 2025), com indicação de quais artigos foram modificados ou revogadosDiários da República – Versão do cidadão+2Ordem dos Advogados+2

Nota: Inclui apenas os artigos mencionados expressamente na lei de alteração; para o texto completo de cada artigo deverá consultar o diploma original.

Artigo Legislação em PortugalAlteração
Artigo 45.ºRedação alterada. Diários da República – Versão do cidadão+1
Artigo 46.ºRedação alterada. Diários da República – Versão do cidadão+1
Artigo 52.ºRedação alterada (ização das condições de concessão de vistos etc.) Diários da República – Versão do cidadão+1
Artigo 52.º-ARedação alterada. Diários da República – Versão do cidadão
Artigo 57.º-ARedação alterada. Diários da República – Versão do cidadão+1
Artigo 75.ºRedação alterada. Diários da República – Versão do cidadão
Artigo 87.º-ARedação alterada. Diários da República – Versão do cidadão
Artigo 89.ºRedação alterada. Diários da República – Versão do cidadão
Artigo 98.ºRedação alterada. Diários da República – Versão do cidadão
Artigo 99.ºRedação alterada. Diários da República – Versão do cidadão
Artigo 101.ºRedação alterada. Diários da República – Versão do cidadão
Artigo 103.ºRedação alterada. Diários da República – Versão do cidadão
Artigo 104.ºRedação alterada. Diários da República – Versão do cidadão
Artigo 105.ºRedação alterada. Diários da República – Versão do cidadão+1
Artigo 106.ºRedação alterada. Diários da República – Versão do cidadão
Artigo 122.ºRedação alterada. Diários da República – Versão do cidadão
Artigo 123.ºRedação alterada. Diários da República – Versão do cidadão

Revogações expressas

Além das alterações acima, a Lei 61/2025 também revoga alguns dispositivos da Lei 23/2007. Ordem dos Advogados+1

  • Alínea c) do n.º 1 do artigo 52.º-A
  • N.ºs 3 e 4 do artigo 105.º
  • N.º 2 do artigo 123.º
  • N.º 4 do artigo 124.º

Conclusão: Entende a lei e garante a tua tranquilidade em Portugal

Entender as mudanças da Lei do Estrangeiro é o primeiro passo para viver legalmente e com tranquilidade em Portugal. Com informação correta e acompanhamento, é possível evitar atrasos, indeferimentos e gastos desnecessários.

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