A notificação para abandono voluntário do território nacional constitui um ato administrativo formal praticado pela autoridade competente em matéria de imigração, atualmente a AIMA – Agência para a Integração, Migrações e Asilo, no âmbito do regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território português.
Trata-se de uma decisão que produz efeitos jurídicos relevantes e imediatos, exigindo do cidadão estrangeiro uma atuação consciente, informada e juridicamente orientada.
1. O que é a notificação para abandono voluntário
A notificação para abandono voluntário é um ato administrativo de afastamento, pelo qual o Estado Português concede ao cidadão estrangeiro um prazo determinado para sair voluntariamente do território nacional, evitando, numa fase inicial, a execução coerciva da medida de expulsão.
Este instituto encontra fundamento no Regime Jurídico de Estrangeiros, aprovado pela Lei n.º 23/2007, na sua redação atual, bem como em normas de direito europeu aplicáveis à matéria do afastamento e retorno de nacionais de países terceiros.
📌 Importa sublinhar que o abandono voluntário não equivale a uma simples recomendação, mas sim a uma decisão administrativa formal, sujeita a prazos e consequências legais.
2. Base jurídica e natureza da decisão
A decisão de abandono voluntário:
- pressupõe uma situação de permanência considerada irregular pela Administração;
- deve ser fundamentada, nos termos do Código do Procedimento Administrativo;
- encontra-se sujeita aos princípios da legalidade, proporcionalidade, igualdade e proteção da confiança, consagrados na Constituição da República Portuguesa.
Além disso, enquanto ato administrativo, é suscetível de impugnação judicial, nos termos do direito administrativo e processual aplicável.
3. Os riscos de nada fazer
A omissão de qualquer reação à notificação para abandono voluntário comporta riscos jurídicos graves, designadamente:
- conversão do abandono voluntário em medida de afastamento coercivo;
- aplicação de proibição de entrada em território português e no espaço Schengen;
- registo negativo nos sistemas de controlo migratório europeus;
- inviabilização de futuros pedidos de autorização de residência, vistos ou nacionalidade;
- agravamento da situação jurídica do estrangeiro perante a Administração.
📌 A inércia é, juridicamente, a opção mais gravosa.
4. A relevância da providência cautelar (medida cautelar)
Em muitos casos, é juridicamente admissível e recomendável o recurso a uma providência cautelar, com vista a suspender os efeitos da decisão administrativa até decisão final do processo principal.
A medida cautelar revela-se particularmente adequada quando:
- existem indícios de ilegalidade ou desproporcionalidade da decisão;
- está em causa a vida familiar, profissional ou social do requerente em Portugal;
- existe um processo administrativo ou judicial pendente (ex.: pedido de residência, ação contra a AIMA);
- a execução da decisão causaria prejuízo grave e de difícil reparação.
A Constituição da República Portuguesa garante, no artigo 268.º, o direito à tutela jurisdicional efetiva, incluindo o acesso aos tribunais para defesa dos direitos e interesses legalmente protegidos.
5. Direitos constitucionais em causa
A notificação para abandono voluntário pode afetar diretamente direitos constitucionalmente protegidos, tais como:
- o direito à dignidade da pessoa humana;
- o direito à unidade familiar;
- o direito ao trabalho;
- o direito à tutela jurisdicional efetiva;
- o princípio da proporcionalidade na atuação administrativa.
Por essa razão, qualquer decisão desta natureza deve ser analisada com rigor jurídico e à luz do caso concreto.
6. A importância da intervenção de uma advogada habilitada em Portugal
A resposta a uma notificação para abandono voluntário não deve ser feita de forma informal, empírica ou baseada em aconselhamentos não qualificados.
A intervenção de uma advogada habilitada em Portugal é essencial para:
- analisar a legalidade da decisão administrativa;
- avaliar a existência de fundamentos para impugnação;
- estruturar uma defesa técnica e adequada;
- requerer medidas cautelares quando aplicável;
- salvaguardar os direitos fundamentais do cidadão estrangeiro.
📌 O direito de imigração exige conhecimento técnico, domínio do procedimento administrativo e leitura integrada da Constituição, da lei ordinária e da jurisprudência.
🧠 Conclusão
A notificação para abandono voluntário do território nacional é um ato jurídico sério, com impacto profundo na vida do cidadão estrangeiro. Ignorá-la ou tratá-la como mera formalidade pode conduzir a consequências irreversíveis.
A atuação tempestiva, técnica e juridicamente fundamentada é o único caminho para a preservação dos direitos constitucionalmente garantidos.
Aqui, o conteúdo não é opinião — é direito aplicado.
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