A advocacia é, por definição, uma obrigação de meio, não de resultado. No entanto, essa premissa não serve como salvo-conduto para o desleixo técnico. Um dos cenários mais críticos de responsabilidade civil do advogado surge quando a petição inicial — o alicerce de qualquer demanda — é protocolada com falhas graves, especificamente a ausência de provas essenciais ou a omissão de requerimentos instrutórios fundamentais.
Nesses casos, aplica-se a teoria da Perda de uma Chance (perte d’une chance). Não se discute se o cliente venceria a causa com certeza, mas sim que a negligência do patrono privou o jurisdicionado da oportunidade real e séria de obter uma sentença favorável.
1. A Falha na Petição Inicial: Omissão de Provas como Ato Ilícito
A petição inicial é o momento oportuno (sob pena de preclusão) para a produção de prova documental e a especificação das provas que se pretende produzir. Quando um escritório adota uma “estratégia” de protocolar iniciais genéricas, esperando uma dilação probatória posterior que pode nunca ocorrer, ele assume um risco jurídico desproporcional.
A falha em não apresentar documentos que já estavam em posse do advogado ou não indicar o rol de testemunhas no momento processual adequado configura uma violação do dever de diligência.
2. Perspectiva Comparada: Brasil, Itália e Portugal
A aplicação da teoria varia conforme a tradição jurídica, embora as raízes sejam comuns.
Brasil: A Chance “Real e Séria”
No Brasil, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que a perda de uma chance exige que a oportunidade perdida seja objetiva, real e séria, e não meramente hipotética.
- Jurisprudência: Se o advogado esquece de anexar o contrato principal em uma ação de cobrança, ele não causou o dano do valor total da dívida, mas sim o dano de o cliente não ter seu pleito sequer analisado no mérito.
- Cálculo do Dano: O juiz realiza um “juízo de probabilidade”. Se a chance de vitória era de 70%, a indenização deve refletir um percentual sobre o benefício econômico esperado, e não o valor integral da causa.
Itália: O Dano Ontológico (Perdita di Chance)
A jurisprudência italiana (Corte di Cassazione) é uma das fontes primárias dessa teoria. Para os italianos, a chance é um bem jurídico autônomo.
- Diferencial: Enquanto no Brasil foca-se muito no resultado final perdido, na Itália dá-se grande peso à interrupção do processo lógico-jurídico que levaria ao resultado. A falha técnica na petição inicial é vista como uma quebra do contrato de mandato que gera dano imediato pela perda da “possibilidade jurídica” de lutar pelo direito.
Portugal: A Causalidade e o “Dano de Planície”
Em Portugal, o Supremo Tribunal de Justiça tem sido tradicionalmente mais rigoroso com o nexo de causalidade.
- Jurisprudência: Para haver indenização, deve-se provar que, provavelmente, a decisão judicial seria diferente se a prova tivesse sido apresentada. Portugal evita a “banalização” da perda de uma chance, exigindo um grau de probabilidade muito próximo da certeza para que o dano seja reparável. O erro na petição inicial deve ser o fator determinante para o insucesso da lide.
| Critério | Brasil | Itália | Portugal |
| Exigência | Chance Real e Séria | Bem Jurídico Autônomo | Probabilidade Elevada |
| Foco | Equilíbrio Probabilístico | Valor da Possibilidade | Nexo de Causalidade Estrito |
| Doutrina Principal | Responsabilidade Civil Subjetiva | Dano Patrimonial/Não Patrimonial | Incumprimento Contratual |
3. Riscos Estratégicos para o Escritório de Advocacia
Adotar uma postura negligente na instrução da petição inicial — seja por excesso de volume de demandas (advocacia de massa) ou por falha de gestão — acarreta riscos que vão além do prejuízo financeiro imediato:
- Dano Reputacional: A condenação por perda de uma chance é um carimbo de imperícia técnica que afeta a marca do escritório no mercado.
- Ação de Regresso: O cliente lesado possui um título executivo judicial contra o advogado ou a sociedade de advogados.
- Solidariedade e Seguros: Escritórios que possuem seguro de responsabilidade civil profissional podem perder a cobertura se ficar demonstrado que a ausência de provas foi um erro grosseiro ou sistêmico (dolo ou culpa grave).
- Sanções Ético-Disciplinares: A negligência reiterada na condução das causas pode levar a processos perante a Ordem dos Advogados (OAB no Brasil, Ordem dos Advogados em Portugal).
Conclusão
A petição inicial não é um rascunho; é o corpo da demanda. No direito comparado, a tendência é clara: os tribunais estão cada vez menos tolerantes com o “erro de procedimento” do advogado. A estratégia de “emendar depois” ou “provar no recurso” é uma falácia processual que expõe o patrimônio do escritório e os direitos do cliente.
O advogado diligente deve tratar a prova como o oxigênio da petição inicial. Sem ela, a chance morre e nasce a responsabilidade civil de indenizar.
Rosinara Ferreira
Advogada BR/PT
