ALTERAÇÕES NA LEI DA NACIONALIDADE PORTUGUESA

  • Revisada e promulgada em 3 de maio de 2026
  • Publicada em 18 de maio de 2026
  • Regulamentação deve ocorrer em 90 dias

A nova revisão da Lei da Nacionalidade Portuguesa (Lei n.º 37/81) traz mudanças relevantes que impactam diretamente processos de naturalização, nacionalidade originária e aquisição da nacionalidade para filhos de estrangeiros nascidos em Portugal.

Entre os principais pontos de atenção:

✔️ Aumento dos prazos de residência para naturalização
✔️ Novas exigências de integração cívica e cultural
✔️ Alterações nas regras para filhos de estrangeiros nascidos em Portugal
✔️ Mudanças na contagem do tempo de residência para regularização
✔️ Revogação de dispositivos importantes da lei anterior
✔️ Novas exigências para netos de portugueses
✔️ Inclusão de descendentes em 3.º grau na linha reta de portugueses originários

Outro ponto essencial:
📌 A data de submissão do pedido passou a ter relevância determinante para aplicação do regime jurídico no tempo.

Essas alterações exigem maior planejamento, preparação documental e estratégia jurídica adequada para cada caso.

Como advogada atuante em Nacionalidade Portuguesa e Imigração, acompanho de perto os impactos práticos das novas regras e auxilio clientes na análise do melhor enquadramento legal para cada situação.

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