Alteração da Lei de Imigração em Portugal 2026: O Fim da Regularização sem Visto? Análise Jurídica da Proposta de Lei n.º 195/XXV/2026

A Proposta de Lei n.º 195/XXV/2026 e as Mudanças na Imigração em Portugal

A aprovação, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 195/XXV/2025 pela Assembleia da República marca mais um momento relevante na evolução do regime jurídico da imigração em Portugal.

O diploma, que ainda seguirá para discussão na especialidade, votação final global, eventual promulgação presidencial e publicação em Diário da República, propõe alterações significativas à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho (Lei de Estrangeiros).

Entre as medidas apresentadas destacam-se alterações que poderão afetar diretamente estudantes, estagiários, formandos, trabalhadores estrangeiros e cidadãos que atualmente possuem processos de regularização pendentes ou agendamentos futuros junto da AIMA.

A questão central que emerge deste debate é a seguinte:

Estará Portugal a encerrar definitivamente as vias de regularização para imigrantes que ingressam legalmente no território nacional sem visto de residência emitido no país de origem?

A História da Regularização de Imigrantes sem Visto em Portugal

Ao contrário do que muitas vezes se afirma no debate público, a possibilidade de regularização de cidadãos estrangeiros após a entrada em território nacional não constitui uma exceção recente nem um fenómeno isolado.

Historicamente, Portugal desenvolveu mecanismos legais que permitiam converter situações de permanência legal em autorizações de residência, desde que fossem preenchidos determinados requisitos de integração social, laboral ou familiar.

A lógica subjacente era simples:

Portugal reconhecia que a realidade migratória nem sempre corresponde a um percurso administrativo perfeito.

Em diferentes períodos, o legislador admitiu que estudantes, trabalhadores, estagiários e familiares de residentes pudessem regularizar a sua situação sem necessidade de regressar ao país de origem para iniciar novamente todo o procedimento consular.

Essa política permitiu responder a necessidades concretas do país, designadamente:

  • escassez de mão de obra;
  • envelhecimento demográfico;
  • promoção do ensino superior;
  • integração familiar;
  • combate à imigração irregular prolongada.

Por essa razão, a regularização posterior à entrada legal tornou-se um instrumento recorrente da política migratória portuguesa.

O Que Muda com a Proposta de Lei n.º 195/XXV/2026?

A proposta aprovada na generalidade introduz alterações que apontam para um reforço do modelo baseado no visto prévio obtido no país de origem.

Entre as principais alterações destacam-se:

Revogação do Artigo 91.º, n.º 4

Atualmente, o regime permite a concessão de autorização de residência a estudantes do ensino superior que tenham entrado legalmente em Portugal, ainda que não sejam titulares de visto de residência.

A proposta elimina essa possibilidade.

Impacto potencial: estudantes que ingressem sem visto adequado poderão deixar de beneficiar deste mecanismo de regularização.


Revogação do Artigo 93.º, n.º 3

O regime atualmente em vigor permite a regularização de determinados estagiários que tenham entrado e permanecido legalmente em território nacional.

A proposta revoga esta norma.

Impacto potencial: maior dependência do visto previamente emitido pelo posto consular competente.


Revogação do Artigo 92.º, n.º 4

A alteração afeta estudantes de cursos profissionais e de níveis de qualificação 4 e 5 do QNQ.

A proposta elimina uma via atualmente utilizada para regularização de determinados estudantes e formandos.


Alteração do Artigo 122.º, alínea k)

A proposta restringe significativamente os casos de dispensa de visto.

A nova redação concentra a possibilidade de regularização sobretudo em situações relacionadas com filhos menores de nacionalidade portuguesa.


Alteração do Artigo 52.º

Passa a reforçar os requisitos documentais associados à obtenção de determinados vistos.

Entre as exigências previstas encontra-se a comprovação de meio de transporte que assegure o regresso ao país de origem.

Política Pública ou Alternância Partidária?

A análise histórica da legislação migratória portuguesa permite identificar uma questão que merece reflexão.

Nas últimas décadas, Portugal alternou entre períodos de abertura e períodos de maior restrição migratória.

Em determinados momentos, o discurso político privilegiou:

  • captação de talento internacional;
  • atração de estudantes estrangeiros;
  • regularização de trabalhadores;
  • simplificação administrativa.

Em outros períodos, assistiu-se ao reforço dos mecanismos de controlo e à redução das possibilidades de regularização.

Do ponto de vista técnico-jurídico, a definição das regras de entrada e permanência de estrangeiros é uma competência legítima do Estado.

Todavia, a estabilidade normativa constitui igualmente um valor fundamental do Estado de Direito.

Quando as políticas migratórias oscilam significativamente em função das mudanças governativas, surgem desafios relacionados com:

  • previsibilidade jurídica;
  • segurança dos investimentos pessoais e profissionais dos imigrantes;
  • confiança nas instituições públicas;
  • estabilidade dos procedimentos administrativos.

A questão central não reside apenas em ser favorável ou desfavorável à imigração.

A verdadeira questão é saber se Portugal pretende desenvolver uma política migratória de Estado, estável e previsível, ou se continuará sujeito a ciclos sucessivos de abertura e encerramento em função das alternâncias políticas.

E quanto aos Imigrantes Neste Momento?

É importante recordar que a Proposta de Lei n.º 195/XXV/2026 ainda não se encontra em vigor.

O diploma continua em tramitação parlamentar e poderá sofrer alterações relevantes durante a discussão na especialidade.

Por esse motivo, cidadãos estrangeiros que possuam:

  • processos pendentes;
  • agendamentos futuros na AIMA;
  • pedidos relacionados com estudo;
  • formação profissional;
  • estágio;
  • reagrupamento familiar;
  • futuras estratégias de regularização;

devem acompanhar atentamente a evolução legislativa.

Cada situação possui particularidades jurídicas próprias e deve ser analisada individualmente.

Considerações Finais

A imigração sempre desempenhou um papel relevante na evolução económica, social e demográfica de Portugal.

As alterações atualmente em discussão poderão representar uma mudança significativa no modelo de regularização adotado nos últimos anos.

Independentemente da posição política que cada cidadão possa assumir, é fundamental que o debate seja conduzido com rigor jurídico, respeito institucional e análise técnica dos impactos concretos que as alterações poderão produzir.

Acompanhar a evolução legislativa tornou-se uma necessidade para quem possui interesses migratórios em Portugal.


Participe do Debate

A evolução da legislação migratória afeta milhares de pessoas, famílias, estudantes, trabalhadores e empresas.

Qual a sua opinião sobre as alterações propostas?

Considera que Portugal deve reforçar os mecanismos de controlo migratório ou preservar vias de regularização para quem já se encontra integrado no país?

O debate jurídico e institucional é fundamental para a construção de políticas públicas equilibradas.

Convido colegas juristas, profissionais da área migratória, estudantes, investigadores e cidadãos interessados a partilharem as suas reflexões nos comentários.


Rosinara Ferreira

Advogada | Ordem dos Advogados Portuguesa n.º 65073L

📧 info@rosinaraferreira.com

📱 +351 911 084 825

🌐 www.rosinaraferreira.com


Nota Informativa

O presente artigo possui finalidade exclusivamente informativa e académica. Não constitui consulta jurídica nem substitui aconselhamento profissional individualizado. Para análise de casos concretos recomenda-se a consulta de advogado devidamente inscrito na Ordem dos Advogados Portugueses.

Fontes:

  • Assembleia da República — Proposta de Lei n.º 195/XXV/2025.
  • Lei n.º 23/2007, de 4 de julho (Lei de Estrangeiros).
  • Constituição da República Portuguesa.

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