– Filhos de cidadãos portugueses, bem como netos, cônjuges e companheiros destes, e descendentes de judeus sefarditas portugueses, têm direito a requerer a nacionalidade portuguesa.
– Os cidadãos nascidos nas ex-colônias e aqueles que por algum motivo tenham perdido a nacionalidade portuguesa, também têm direito a requerer a nacionalidade portuguesa.
– Os referidos cidadãos (pais, avós, cônjuges e companheiros) podem ser portugueses por atribuição (via originária) ou por aquisição (naturalização).

Atribuição de nacionalidade:
– Para menor de 14 anos filho(a) de pai e/ou mãe português
– Para maior de 14 e menor de 18 anos filho(a) de pai e/ou mãe português
– Para maior de 18 anos filho(a) de pai e/ou mãe português
– Para indivíduo neto de avô e/ou avó português
Aquisição de nacionalidade:
– Para indivíduo neto de avô e/ou avó português
– Para cônjuge mulher casada com nacional português cujo casamento foi celebrado até 01/11/1981
– Para cônjuge casado há mais de três anos com nacional português ou companheiro que viva em união de facto há mais de três anos com nacional português
– Para descendentes acima de 3º grau de nacional português(a)
– Para filhos menores ou incapazes de pai ou mãe que adquiriu nacionalidade portuguesa por aquisição
– Reaquisição de Nacionalidade
– Para descendentes de judeus sefarditas
Em resumo, a nacionalidade portuguesa pode ser adquirida por atribuição ou aquisição, dependendo da relação do indivíduo com cidadãos portugueses e sua história familiar. Se você se encaixa em alguma dessas categorias, não hesite em requerer sua nacionalidade portuguesa.
Fonte: https://www.consuladoportugalbh.org.br/subitem2.asp?idmenu=&idsubitem=1&idsubitem2=43