Em Portugal, o Direito ao Esquecimento está previsto na Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital. por meio da Lei n.º 27/2021, de 17 de maio
Artigo 13°
1 – Todos têm o direito de obter do Estado apoio no exercício do direito ao apagamento de dados pessoais que lhes digam respeito, nos termos e nas condições estabelecidas na legislação europeia e nacional aplicáveis.
2 – O direito ao esquecimento pode ser exercido a título póstumo por qualquer herdeiro do titular do direito, salvo quando este tenha feito determinação em sentido contrário.
Desde 2014, o Tribunal de Justiça da União Europeia, decidiu que qualquer indivíduo tem o direito de pedir aos motores de busca a remoção de determinados resultados de consultas com base no nome de uma pessoa. Aplicável a solicitações em nome de outras pessoas, desde que haja autorização jurídica para o fazer. Mas há um senão: a Google pode rejeitar uma solicitação de remoção se considerar que uma página inclui informações com um forte interesse público.

Mas para compreender em que condições é possível aplicar o Direito ao Esquecimento, o CNPD esclarece algumas circunstâncias:
Retirou o seu consentimento, no qual se baseava a legitimidade do tratamento;
Os dados pessoais estão a ser tratados ilicitamente, o que carece de justificação por parte do titular;
Quando se opôs ao tratamento de dados para fins de marketing, incluindo a definição de perfis que lhe possa estar associada;
Os dados têm de ser apagados por força de obrigação legal;
O consentimento para o tratamento dos dados foi prestado pelos seus representantes legais, ao abrigo do artigo 8.º do RGPD.
Fonte: https://www.cnpd.pt/cidadaos/direitos/direito-ao-apagamento-dos-dados/
https://dre.pt/dre/detalhe/lei/27-2021-163442504
ATENÇÃO: Esta publicação tem finalidade apenas informativa e não substitui uma consulta com um profissional. Para maiores orientações, procure por advogados especializados no assunto, ou os núcleos que prestam atendimento, pois eles poderão analisar detalhadamente cada caso, indicando as possíveis medidas a serem tomadas.