O QUE DIZ o Decreto-Lei n.º 126/72, de 22 de abril em Portugal?
Artigo 1.º
Os cidadãos brasileiros que queiram beneficiar em Portugal do regime previsto na Convenção sobre Igualdade de Direitos e Deveres entre Brasileiros e Portugueses, assinada em BrasÃlia em 7 de Setembro de 1971, e pretendam obter o estatuto geral de igualdade ou o estatuto especial de igualdade de direitos polÃticos deverão requerê-lo, conforme o previsto nos artigos 5.º e 7.º da citada Convenção.
Da extinção do estatuto de igualdade:
a) A autorização de residência não seja renovada;
b) O interessado seja expulso do território, nos termos da lei;
c) Deixe de nele residir habitualmente pelo prazo de cinco anos.
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📌ATENÇÃO: Este post tem finalidade apenas informativa e não substitui uma consulta com um profissional. Para maiores orientações, procure por advogados especializados no assunto, pois eles poderão analisar detalhadamente cada caso, indicando as possÃveis medidas a serem tomadas.
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