📌O PRÉMIO SALARIAL DA VALORIZAÇÃO DAS QUALIFICAÇÕES

BASE LEGAL: Decreto Lei: Decreto-Lei n.º 134/2023, de 28 de dezembro

Com o duplo objetivo de recompensar o prosseguimento de estudos superiores e de contribuir para a valorização dos rendimentos dos jovens qualificados que trabalham no País, é publicado o Decreto-Lei n.º 134/2023, de 28 de dezembro que aprova o prémio salarial de valorização das qualificações no mercado de trabalho.

Este é um procedimento da responsabilidade da Autoridade Tributária, no qual a DGES colabora na verificação da titularidade dos graus académicos (nacionais e estrangeiros reconhecidos) dos requerentes e no apuramento do número de anos com direito ao prémio.

Quem pode pedir o prémio salarial de valorização das qualificações

Jovens trabalhadoras/es residentes em Portugal, de nacionalidade portuguesa ou estrangeira, e com idade até aos 35 anos podem pedir um prémio salarial por terem obtido graus académicos de licenciatura ou mestrado.

Requisitos

Para poder receber o prémio salarial de valorização das qualificações é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  1. Para fazer o pedido e para receber o pagamento, só pode ter até 35 anos, inclusive. Ou seja, no ano em que fizer 36 anos, já não poderá pedir o prémio nem receber o pagamento;
  2. ter residência em Portugal;
  3. apresentar, no ano em que fizer o pedido do prémio, a declaração do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) em Portugal
  4. ter rendimentos do trabalho dependente (categoria A) ou do trabalho independente (categoria B).

 

FONTE: https://www.dges.gov.pt/pt/noticia/premio-salarial-de-valorizacao-da-qualificacao-como-incentivo-financeiro-ao-exercicio-da

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