A implementação do Entry/Exit System (EES) representa uma das mais profundas transformações já introduzidas na gestão das fronteiras externas do Espaço Schengen. Integrado no Novo Pacto Europeu sobre Migração e Asilo, o sistema reforça a segurança, moderniza o controlo fronteiriço e altera significativamente a forma como cidadãos de países terceiros são admitidos no território europeu.
Desde o início da sua implementação progressiva, em outubro de 2025, os primeiros resultados revelam o impacto desta nova arquitetura de controlo migratório.

Os números impressionam
Segundo os dados divulgados pela Comissão Europeia:
✔ Mais de 52 milhões de entradas e saídas foram registadas através do EES;
✔ Foram recusadas mais de 27.000 entradas nas fronteiras externas do Espaço Schengen;
✔ Mais de 700 pessoas foram identificadas como representando um risco para a segurança da União Europeia.
Atualmente, o sistema encontra-se implementado em todos os postos de controlo das fronteiras externas do Espaço Schengen, permitindo um controlo automatizado e uniforme dos movimentos migratórios.
O que é o Entry/Exit System (EES)?
O EES é um sistema europeu de informação que substitui o tradicional carimbo aposto no passaporte por um registo eletrónico de cada entrada e saída do território Schengen.
Sempre que um nacional de um país terceiro atravesse uma fronteira externa, são registados, entre outros elementos:
- data e hora de entrada;
- data e hora de saída;
- posto fronteiriço utilizado;
- dados biométricos;
- imagem facial;
- período de permanência autorizado.
Este mecanismo permite às autoridades europeias calcular automaticamente o período de permanência legal e identificar situações de permanência irregular (overstay), reduzindo a margem para erros ou fraude documental.
Um novo paradigma na política migratória europeia
O EES não constitui apenas uma inovação tecnológica.
Representa uma mudança estrutural na política migratória da União Europeia.
Os seus principais objetivos passam por:
- reforçar a segurança interna;
- prevenir a imigração irregular;
- combater a utilização de documentos falsificados;
- identificar pessoas procuradas ou sinalizadas;
- aumentar a eficiência dos controlos fronteiriços;
- assegurar maior interoperabilidade entre os sistemas europeus de informação.
A Comissão Europeia considera que o sistema já demonstrou resultados concretos na deteção de situações de risco e na gestão mais eficiente das fronteiras externas.
Que impacto terá para quem pretende viajar para Portugal?
Para os cidadãos de países terceiros, incluindo muitos nacionais da CPLP e do Brasil, o EES implica uma nova realidade.
A partir da entrada em funcionamento integral do sistema:
- cada entrada ficará registada eletronicamente;
- o tempo de permanência será calculado automaticamente;
- qualquer excesso do período autorizado poderá ser imediatamente identificado pelas autoridades;
- as recusas de entrada passarão a integrar uma base de dados comum acessível aos Estados-Membros.
Na prática, aumenta a responsabilidade dos viajantes relativamente ao cumprimento rigoroso das regras de permanência no Espaço Schengen.
Portugal e a adaptação ao novo sistema
Portugal integra plenamente este novo modelo europeu de gestão das fronteiras externas.
A articulação entre a AIMA, as autoridades policiais e os sistemas europeus de informação será determinante para garantir uma aplicação uniforme das novas regras, conciliando segurança, proteção das fronteiras e respeito pelos direitos fundamentais dos viajantes.
Reflexão jurídica
A implementação do Entry/Exit System demonstra que a política migratória europeia está a evoluir para um modelo baseado em dados, interoperabilidade e automatização.
Contudo, este reforço do controlo fronteiriço exige igual atenção à proteção dos direitos dos cidadãos, nomeadamente quanto ao tratamento de dados biométricos, ao direito de informação, ao acesso aos mecanismos de impugnação e ao respeito pelos princípios da proporcionalidade, da transparência administrativa e da tutela jurisdicional efetiva.
A eficácia do sistema será medida não apenas pela sua capacidade de prevenir a imigração irregular, mas também pela sua conformidade com os valores fundamentais do Estado de Direito que caracterizam a União Europeia.
Rosinara Ferreira
Advogada | OA 65073L
Direito da Imigração, Nacionalidade Portuguesa e Contencioso Administrativo
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