MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE (MI)

Qualquer cidadão estrangeiro que tenha entrado legalmente em Portugal, que esteja inscrito e com situação regularizada perante a Segurança Social e tenha uma relação laboral comprovada pode manifestar seu interesse em residir em Portugal.

Há necessidade de apresentar alguns documentos e preencher requisitos na formalização via internet .

Através do Portal SAPA é possível efetuar o registo de uma apresentação de manifestação de interesse, nos termos do n.º 2 dos artigos 88.º e 89.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, relativos, respetivamente, a trabalhadores por conta de outrem e empresários em nome individual.

✍🏻Quando se pode apresentar a manifestação de interesse?

A qualquer momento.

✍🏻Onde apresentar a manifestação de interesse?

Através da Internet

✍🏻Qual o preço para apresentar a manifestação de interesse?

É gratuito.

✍🏻Quais os documentos e requisitos para apresentar a manifestação de interesse?

– Documentos e requisitos:

– Passaporte ou outro documento de viagem válido

– Comprovativo de entrada regular em território português (posse de visto válido, quando exigível, ou entrada em Portugal dentro do período de isenção de visto)

– Comprovativo dos meios de subsistência, conforme previsto na Portaria n.º 1563/2007, de 11/12

– Certificado de registo criminal do país de origem

– Certificado de registo criminal do país em que resida há mais de um ano (quando não seja Portugal)

– Autorização para consulta do registo criminal Português pelo SEF.

– Documento comprovativo de que dispõe de alojamento

Comprovativo de inscrição e situação regularizada perante a Segurança Social, salvo no caso de promessa de contrato de trabalho.

– Comprovativo de inscrição na Administração Fiscal

– Contrato de trabalho ou documento emitido nos termos da al. a) do nº 2 do artº 88 da Lei 23/2007 de 04 de Julho; ou Promessa de contrato de trabalho celebrado nos termos da Lei;

OU

– Documento comprovativo de ter constituído sociedade nos termos da lei, declarado o início de atividade junto da Administração Fiscal e da Segurança Social como pessoa singular;

– Contrato de prestação de serviços para o exercício de profissão liberal e declaração da ordem profissional comprovando a respetiva inscrição (quando aplicável)

Habilitação para o exercício uma atividade profissional independente (quando aplicável).

✍🏻Como apresentar a manifestação de interesse?

– Através do Portal SAPA é possível efetuar o registo de uma apresentação de manifestação de interesse, nos termos do n.º 2 dos artigos 88.º e 89.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, relativos, respetivamente, a trabalhadores por conta de outrem e empresários em nome individual.

Este pedido não corresponde a uma marcação online. Depois de analisada a manifestação de interesse, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) contactará o cidadão para proceder à marcação de deslocação a um local de atendimento.

É igualmente possível consultar a situação, alterar os dados ou anular a manifestação de interesse já apresentada.

Fonte: https://eportugal.gov.pt/…/apresentar-a-manifestacao-de…

💻Saiba Mais: www.rosinaraferreira.com

📌ATENÇÃO: Este post tem finalidade apenas informativa e não substitui uma consulta com um profissional. Para maiores orientações, procure por advogados especializados no assunto, a Defensoria Pública, ou os núcleos que prestam atendimento gratuito nas Universidades, pois eles poderão analisar detalhadamente cada caso, indicando as possíveis medidas a serem tomadas

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