Qualquer cidadão estrangeiro que tenha entrado legalmente em Portugal, que esteja inscrito e com situação regularizada perante a Segurança Social e tenha uma relação laboral comprovada pode manifestar seu interesse em residir em Portugal.
Há necessidade de apresentar alguns documentos e preencher requisitos na formalização via internet .
Através do Portal SAPA é possível efetuar o registo de uma apresentação de manifestação de interesse, nos termos do n.º 2 dos artigos 88.º e 89.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, relativos, respetivamente, a trabalhadores por conta de outrem e empresários em nome individual.

Quando se pode apresentar a manifestação de interesse?
A qualquer momento.
Onde apresentar a manifestação de interesse?
Através da Internet
Qual o preço para apresentar a manifestação de interesse?
É gratuito.
Quais os documentos e requisitos para apresentar a manifestação de interesse?
– Documentos e requisitos:
– Passaporte ou outro documento de viagem válido
– Comprovativo de entrada regular em território português (posse de visto válido, quando exigível, ou entrada em Portugal dentro do período de isenção de visto)
– Comprovativo dos meios de subsistência, conforme previsto na Portaria n.º 1563/2007, de 11/12
– Certificado de registo criminal do país de origem
– Certificado de registo criminal do país em que resida há mais de um ano (quando não seja Portugal)
– Autorização para consulta do registo criminal Português pelo SEF.
– Documento comprovativo de que dispõe de alojamento
Comprovativo de inscrição e situação regularizada perante a Segurança Social, salvo no caso de promessa de contrato de trabalho.
– Comprovativo de inscrição na Administração Fiscal
– Contrato de trabalho ou documento emitido nos termos da al. a) do nº 2 do artº 88 da Lei 23/2007 de 04 de Julho; ou Promessa de contrato de trabalho celebrado nos termos da Lei;
OU
– Documento comprovativo de ter constituído sociedade nos termos da lei, declarado o início de atividade junto da Administração Fiscal e da Segurança Social como pessoa singular;
– Contrato de prestação de serviços para o exercício de profissão liberal e declaração da ordem profissional comprovando a respetiva inscrição (quando aplicável)
Habilitação para o exercício uma atividade profissional independente (quando aplicável).
Como apresentar a manifestação de interesse?
– Através do Portal SAPA é possível efetuar o registo de uma apresentação de manifestação de interesse, nos termos do n.º 2 dos artigos 88.º e 89.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, relativos, respetivamente, a trabalhadores por conta de outrem e empresários em nome individual.
Este pedido não corresponde a uma marcação online. Depois de analisada a manifestação de interesse, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) contactará o cidadão para proceder à marcação de deslocação a um local de atendimento.
É igualmente possível consultar a situação, alterar os dados ou anular a manifestação de interesse já apresentada.
Fonte: https://eportugal.gov.pt/…/apresentar-a-manifestacao-de…
Saiba Mais: www.rosinaraferreira.com
ATENÇÃO: Este post tem finalidade apenas informativa e não substitui uma consulta com um profissional. Para maiores orientações, procure por advogados especializados no assunto, a Defensoria Pública, ou os núcleos que prestam atendimento gratuito nas Universidades, pois eles poderão analisar detalhadamente cada caso, indicando as possíveis medidas a serem tomadas