IMPOSTO DE RENDA PAGO SOBRE PENSÃO ALIMENTÍCIA

A Receita Federal esclarece que os valores recebidos de pensão alimentícia não são mais tributados pelo imposto de renda. A decisão do STF de afastar a incidência do imposto sobre esses valores, decorrentes do direito de família, foi publicada no dia 28 de agosto, na ADI n° 5422.

Quem nos 5 últimos anos (de 2018 a 2022) apresentou declaração, incluindo esse valor como um rendimento tributável, pode retificar a declaração e fazer o acerto.

A declaração retificadora, referente ao ano de exercício do recolhimento ou retenção indevidos, pode ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração, no Portal e-CAC, ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”

✔️Retifique (corrija) as declarações dos últimos 5 anos (2018 a 2022) retirando o rendimento da aba “Rendimentos Tributáveis” e inserindo na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

✔️ Você pode enviar a declaração retificadora por qualquer meio (programa, online ou app para celular).

✔️ Com a retificação, as seguintes situações podem acontecer:

1. Se o valor de imposto a restituir aumentar, a diferença será depositada na sua conta bancária informada na declaração, seguindo o cronograma de lotes e prioridades legais.

2. Se o valor do imposto a pagar for reduzido, o que você pagou a mais pode ser devolvido.

Para os exercícios de 2018 a 2021 faça o pedido eletrônico de restituição pela opção online (Per/DcompWeb).

Para o exercício de 2022, baixe e instale o programa Per/Dcomp no seu computador para fazer o pedido.

Imposto pago a maior: Se, após você retificar a declaração, o saldo do imposto efetivamente pago for reduzido, o valor excedente será restituído, por meio de pedido eletrônico de restituição (Perdcomp).

✍🏻Mas, atenção! Nesse caso, a restituição ou compensação do imposto pago indevidamente ou a maior deverá ser solicitada por meio do programa PER/DCOMP web (Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação), disponível no Portal e-CAC, ou em alguns casos por meio do PCD Perdcomp.

👉🏼Não esqueça! É importante guardar todos os comprovantes referentes aos valores informados na declaração, inclusive na retificadora, que podem ser solicitados pela Receita Federal para conferência até que ocorra prescrição dos créditos tributários envolvidos.

O declarante que deixou de inserir um dependente que tenha recebido rendimentos de pensão alimentícia poderá incluí-lo, assim como as despesas relacionadas ao dependente. As condições para a inclusão são:

• Ter optado na declaração original pela tributação por deduções legais (já que a declaração por dedução simplificada não inclui dedução por dependentes), e

• O dependente não ser titular da própria declaração.

Imposto a restituir: Se, após você retificar a declaração, o saldo de imposto a restituir for superior ao da declaração original, a diferença será disponibilizada na rede bancária, conforme cronograma de lotes e prioridades legais.

ATENÇÃO – Para isso, basta informar o número do recibo de entrega da declaração que será retificada e manter o modelo de dedução escolhido no envio da declaração.

Preenchimento de declaração retificadora: O valor de pensão alimentícia declarado como imposto tributável deve ser excluído e informado na opção ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros’, especificando ‘Pensão Alimentícia’.

As demais informações sobre o imposto pago ou retido na fonte devem ser mantidas.

A Receita Federal informa ainda que estão sendo analisadas alternativas para agilizar a revisão dos lançamentos de ofício de declarações com rendimentos de pensão alimentícia.

Fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-

br/assuntos/noticias/2022/outubro/receita-federal-esclarece-a-nao-incidencia-do-imposto-de-renda-sobre-pensao-alimentícia.

📍ATENÇÃO: Este post tem finalidade apenas informativa e não substitui uma consulta com um profissional. Para maiores orientações, procure por advogados especializados no assunto, a Defensoria Pública, ou os núcleos que prestam atendimento gratuito nas Universidades, pois eles poderão analisar detalhadamente cada caso, indicando as possíveis medidas a serem tomadas.

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