REVISÃO DA VIDA TODA, ENTRE EM CONTATO PARA SABER MAIS

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou uma decisão em repercussão geral, que permite que aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tenham direito à chamada “revisão da vida toda”.

Caso lhe seja mais favorável, o segurado tem direito ao cálculo com uma média de 80% de todos os seus salários de contribuição (posteriores e anteriores a julho/1994).

A revisão só beneficia quem tinha altos salários antes de 1994 e cujas contribuições, ao serem computadas na aposentadoria, farão diferença no cálculo do valor.

QUEM TEM DIREITO A REVISÃO DA VIDA TODA?
Para ter direito à Revisão da Vida Toda, você precisa cumprir os seguintes requisitos:
– Ter seu benefício concedido (DIB) entre o dia 29/11/1999 e 12/11/2019.
– Ter contribuições significativas anteriores a julho de 1994.
Benefício precisa ter sido concedido a menos de 10 anos, a contar o primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira prestação.

QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS QUE PODEM UTILIZAR A REVISÃO DA VIDA TODA?
– Aposentadoria por Idade.
– Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
– Aposentadoria Especial.
– Aposentadoria por Invalidez.
– Auxílio Doença.
– Pensão por Morte.

EXISTE PRAZO PARA PEDIR A REVISÃO DA VIDA TODA?
– O prazo para você pedir a Revisão da Vida Toda é de 10 anos (prazo decadencial)
– A contagem desse tempo inicia a partir do primeiro dia do mês seguinte ao qual você começou a receber

COMO PEDIR A REVISÃO ?
Para pedir a “revisão da vida toda”, os segurados devem ingressar com uma ação levando em conta as seguintes situações:
– Juizado Especial Federal, quando o valor da causa é até 60 salários mínimos;
– Justiça Federal, quando o valor da causa é acima de 60 salários mínimos.

ATENÇÃO: Esta publicação tem finalidade apenas informativa e não substitui uma consulta com um profissional. Para maiores orientações, procure por advogados especializados no assunto, ou os núcleos que prestam atendimento, pois eles poderão analisar detalhadamente cada caso, indicando as possíveis medidas a serem tomadas.

Encaminhe sua dúvida para:

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