Art. 8o da Lei n. 12.965/2014 (Brasil) – A garantia do direito à privacidade e à liberdade de expressão nas comunicações é condição para o pleno exercício do direito de acesso à internet.
A vedação do acesso ao perfil NAS REDES SOCIAIS de forma imotivada por parte do fabricante da aplicação, limita o direito à liberdade de expressão, bem como impede do indivíduo ter acesso aos seus dados pessoais e profissionais, fotos, divulgação de conteúdo e prestação de serviços de conta social previamente utilizada.
ATENÇÃO: Este post tem finalidade apenas informativa e não substitui uma consulta com um profissional. Para maiores orientações, procure por advogados especializados no assunto, ou os núcleos que prestam atendimento, pois eles poderão analisar detalhadamente cada caso, indicando as possíveis medidas a serem tomadas.
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